Autoriza os fabricantes de veículos automóveis, os seus representantes legais, de 1 de Outubro de 1994 a 30 de Setembro de 1995, a matricular veículos em fim de série com isenção das normas técnicas relativas à emissão de gases de escape, previstas na Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Junho, transporta para o ordenamento jurídico português pela Portaria n.º 58/94, de 25 de Janeiro, desde que estes veículos já se encontrem em território comunitário a 30 de Setembro de 1994