Artigo 5.º
Solicitação eletrónica da CMD através de envio de carta para a morada
Redação registada como em vigor em 16/03/2018.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo pode ser igualmente solicitado eletronicamente através da autenticação no sítio na Internet do portal das finanças ou de outros sítios, aplicações ou terminais eletrónicos que celebrem protocolo com a AMA, solicitando o envio de carta, com a palavra-passe temporária gerada automaticamente e de forma aleatória, para a morada do titular do Cartão de Cidadão.
- 2 -Para conclusão do processo de registo por meio eletrónico referido no número anterior, o titular de Cartão de Cidadão deve introduzir a palavra-passe temporária, recebida nos termos do número anterior, no módulo da autenticação.gov.pt.
- 3 -A palavra passe deve ser alterada pelo titular na primeira autenticação com CMD, de forma a criar uma palavra-chave permanente para autenticação em futuras interações com os portais e sítios na Internet da Administração Pública.
- 4 -O cidadão que solicite a CMD por esta via pode ativar o certificado de assinatura eletrónica qualificada presencialmente, ou através de autenticação com Cartão de Cidadão, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.