São aprovadas as especificações técnicas da informação a carregar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas, doravante designadas por «operadores», na plataforma relativa à cobertura das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis, constantes do anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023