Procede à segunda alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.
Alteração ao anexo da Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro
A regra n.º 81 da subsecção II da secção II do capítulo único do título II do anexo à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
- 81 -No início de cada jogada, o primeiro jogador sentado à esquerda daquele que tem a mão, efetuará uma aposta, designada por ‘pequena aposta’, cabendo ao jogador situado imediatamente à sua esquerda efetuar a ‘grande aposta’.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 25 de fevereiro de 2025.
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