Primeira alteração ao Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial)
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial), aprovado em anexo à Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março, da qual faz parte integrante.
Alteração ao Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial)
O artigo 13.º do Regulamento do Programa Garantir Cultura (tecido empresarial), anexo à Portaria n.º 75-B/2021, de 31 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os pagamentos obedecem aos seguintes procedimentos:
- a)[...]
- b)O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo processado um adiantamento adicional de 45 % do incentivo apurado com base nas despesas elegíveis efetivamente realizadas e confirmadas por contabilista certificado;
- c)O pagamento final dos restantes 5 % é processado após a verificação do cumprimento da descrição de atividades e respetiva calendarização apresentadas em sede de candidatura, através de emissão de parecer especializado pela IGAC, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos não encerrados.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 10 de março de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 14 de março de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 13 de março de 2023.
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