A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, em 12 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 12 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 13 de março de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 104.º do RJACSR)
Esta declaração está sujeita a carimbo do centro após a respetiva assinatura do seu titular.
Documento destinado ao utilizador, que o deve ler com atenção antes de o assinar.
Centro de Bronzeamento ...
Utilizador do aparelho ...
O utilizador de aparelhos bronzeadores tomou conhecimento de que:
- a)As radiações ultravioletas podem afetar gravemente a pele e os olhos, as exposições intensas e frequentes provocam o envelhecimento da pele e aumentam o risco de aparecimento de cancro da pele. Os danos causados na pele são irreversíveis;
- b)É obrigatória a utilização de óculos de proteção para fazer face às radiações ultravioletas emitidas pelos aparelhos de bronzeamento, como meio de evitar lesões oculares, designadamente inflamação da córnea ou cataratas;
- c)É obrigatória a utilização de protetores de genitais externos masculinos como meio de evitar lesões nos órgãos genitais;
- d)As radiações ultravioletas podem ser especialmente perigosas nos utilizadores com pele muito branca e sensível e não devem ser utilizadas por pessoas que se queimam sem nunca bronzear ou que tenham tido cancro de pele. As radiações ultravioletas estão desaconselhadas nas pessoas com muitos sinais ou que tenham história de queimaduras solares de repetição na infância. As pessoas que tenham antecedentes familiares de cancro de pele devem também evitar a exposição às radiações dos aparelhos;
- e)As exposições e radiações ultravioletas estão proibidas aos menores de 18 anos de idade, grávidas e pessoas que apresentem sinais de insolação;
- f)Não se recomenda a exposição às radiações ultravioletas durante os períodos de tratamento com medicamentos, nomeadamente com ansiolíticos, antibióticos, antidepressivos, uma vez que aumentam a sensibilidade às radiações. Em caso de dúvida consulte o seu médico;
- g)Antes de qualquer exposição deve retirar sempre toda a maquilhagem ou qualquer outro cosmético;
- h)Não utilizar cremes de proteção solar nem cremes bronzeadores durante a exposição, com exceção do protetor labial de utilização obrigatória;
- i)Não se expor ao sol e às radiações artificiais de UV no mesmo dia;
- j)Respeitar, no mínimo, quarenta e oito horas entre as duas primeiras exposições às radiações;
- k)Seguir sempre as recomendações relativas à duração, intensidade de exposição e distância da lâmpada;
- l)Consultar um médico se surgirem caroços persistentes, úlceras ou pigmentações ou outras manifestações que se desenvolvam na pele.
Declaro ter mais de 18 anos de idade e ter tomado conhecimento do conteúdo deste documento.
Assinatura
Data