Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamares, Vale de Nogueiras, Justes, São Tomé do Castelo e Mouçós, todas do município de Vila Real, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lamares, naquele município (processo n.º 3688-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Lamares, Vale de Nogueiras, Justes, São Tomé do Castelo e Mouçós, todas do município de Vila Real, com uma área de 901 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Lamares, município de Vila Real, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com uma área total de 920 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)