Reintegra no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, a partir de 1 de Dezembro de 1974, os funcionários que transitaram daquele organismo para a Comissão dos Edifícios de Organismos Dependentes do Ministério das Corporações e Previdência Social, ao abrigo da cláusula IX da Portaria n.º 495/72, de 24 de Agosto, e que, nos termos da mesma, hajam optado pela manutenção do seu anterior estatuto jurídico