Artigo 7.º
Entidades certificadas
Redação registada como em vigor em 21/07/2009.
Esta redação foi substituída em 01/10/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo no sítio da ANPC deve permitir a identificação permanentemente actualizada das entidades certificadas ao abrigo de um referencial de qualidade específico para a actividade, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, auditado periodicamente por uma entidade terceira e independente.
- 2 -Para efeitos do registo previsto no número anterior, as entidades certificadas devem ser detentoras de um dos seguintes certificados:
- a)Certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
- b)Certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, com base no referencial definido e divulgado pela ANPC no seu sítio.
- 3 -O âmbito da certificação deve discriminar os produtos e equipamentos de SCIE objecto de comercialização, instalação e ou manutenção, previstos no artigo 2.º da presente portaria.