Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 05/2018, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da promoção da utilização de Geotermia de Baixa Entalpia
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 05/2018, do extinto Fundo de Apoio à Inovação, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da promoção da utilização de Geotermia de Baixa Entalpia, no período de 2020 a 2023.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1 696 996,62 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e seis euros e sessenta e dois cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
São ratificados os montantes já despendidos em 2020 e 2021.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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