É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-AFN), por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 782 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 20/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2010