Cria novas repartições de finanças por desdobramento das existentes
1.ª Repartição - Aldeia do Mato, Alferrarede, Martinchel, Mouriscas, Rio de Moinhos, São João, São Vicente e Souto;
2.ª Repartição - Alvega, Bemposta, Pego, Rossio ao sul do Tejo, São Facundo, São Miguel do Rio Torto e Tramagal.
1.ª Repartição - Albernoa, Beringel, Mombeja, Santa Clara do Louredo, Santa Maria da Feira, Santa Vitória, Santiago Maior, São Brissos, São Matias e Trindade;
2.ª Repartição - Baleizão, Cabeça Gorda, Nossa Senhora das Neves, Quintos, Salvada, Salvador e São João Baptista.
1.ª Repartição - A dos Francos, Alvorninha, Caldas da Rainha, Carvalhal Benfeito, Landal, Santa Catarina, São Gregório da Fanadia e Vidais;
2.º Repartição - Coto, Foz do Arelho, Nadadouro, Salir de Matos, Salir do Porto, Santo Onofre, Serra do Bouro e Tornada.
1.ª Repartição - Anelhe, Bustelo, Calvão, Curalha, Ervededo, Outeiro Seco, Redondelo, Sanjurge, Santa Maria Maior, Seara Velho, Soutelinho da Raia, Soutelo, Vale de Anta, Vilarelho da Raia e Vilela Seca;
2.ª Repartição - Águas Frias, Arcossó, Bobadela, Cela, Cimo de Vila de Castanheira, Eiras, Faiões, Lama de Arcos, Loivos, Madalena, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Oucidres, Oura, Paradela, Póvoa de Agrações, Roriz, Samaiões, Sanfins, Santa Leocádia, Santo António de Monforte, Santo Estêvão, São Julião de Montenegro, São Pedro de Agostém, São Vicente, Selhariz, Travancas, Tronco, Vidago, Vilar de Nantes, Vila Verde da Raia, Vilarinho das Paranheiras, Vilas Boas e Vilela do Tâmega.
1.ª Repartição - Adão, Albardo, Aldeia do Bispo, Arrifana, Benespera, Carvalhal Meão, Casal de Cinza, Castanheira, Gagos, Gonçalo, Gonçalo Bocas, João Antão, Marmeleiro, Monte Margarida, Panoias de Cima, Pega, Pousada, Ramela, Ribeira dos Carinhos, Rochoso, Santana da Azinha, Jarmelo (São Miguel), Jarmelo (São Pedro), Sé, Vela, Vila Fernando e Vila Garcia;
2.ª Repartição - Aldeia Viçosa, Alvendre, Avelãs de Ambom, Avelãs da Ribeira, Cavadoude, Codesseiro, Corujeira, Faia, Famalição, Fernão Joanes Maçainhas de Baixo, Meios, Mizarela, Péra do Moço, Pêro Soares, Porto da Carne, Rocamondo, São Vicente, Seixo Amarelo, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Estrela, Valhelhas, Videmonte, Vila Cortês do Mondego, Vila Franca do Deão e Vila Soeiro.
2.ª Repartição - Barão de São João, Luz e Santa Maria;
1.ª Repartição - Bensafrim, Odiáxere e São Sebastião.
1.ª Repartição - Olhão e Pechão;
2.ª Repartição - Fuseta, Moncarapacho e Quelfes.
1.ª Repartição - Argival e Póvoa de Varzim;
2.ª Repartição - A Ver-o-Mar, Aguçadoura, Amorim, Balazar, Beiriz, Estela, Laundos, Navais, Rates e Terroso.
1.ª Repartição - Agrela, Água Longa, Areias, Burgães, Carreira, Couto (Santa Cristina), Couto (São Miguel), Guimarei, Lama, Lamelas, Monte Córdova, Palmeira, Rebordões, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Santo Tirso e Sequeiró;
2.ª Repartição - Alvarelhos, Bougado (Santiago), Bougado (São Martinho), Coronado (São Mamede), Coronado (São Romão), Covelas, Guidões e Muro;
3.ª Repartição - Aves, Campo (São Martinho), Campo (São Salvador), Negrelos (São Mamede), Negrelos (São Tomé), Roriz e Vilarinho.
1.ª Repartição - Asseisseira, Beselga, Carregueiros, Madalena, Paialvo, Pedreira, Sabacheira e São João Baptista;
2.ª Repartição - Alviobeira, Casais, Junceira, Olalhas, Santa Maria dos Olivais, São Pedro de Tomar e Serra.
1.ª Repartição - Adoufe, Borbela, Campeã, Lamas de Olo, Lordelo, Mondrões, Nossa Senhora da Conceição, Parada de Cunhos, Pena, Quintã, São Dinis, Torgueda, Vila Cova, Vila Marim e Vilarinho de Samardã.
2.ª Repartição - Abaças, Andrães, Arroios, Constantim, Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Mateus, Mouçós, Nogueira, São Pedro, São Tomé do Castelo e Vale de Nogueiras.
As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.
Todas as repartições de finanças criadas por desdobramento são consideradas de 1.ª classe.
A entrada em funcionamento das novas repartições, por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.
O quadro de pessoal das repartições referidas nos números anteriores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Quadro de pessoal
(ver documento original)