Determina que os estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividades de educação especial através da prestação de um ou mais serviços enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro fiquem sujeitos ao disposto no mesmo diploma, bem como na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro