Renova a concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, e anexa à mesma zona de caça um prédio rústico sito na mesma freguesia e município (processo n.º 1868-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Lentisca e outras (processo n.º 1868-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 1094 ha.
Anexação
É anexado à zona de caça turística da Lentisca e outras (processo n.º 1868-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Oriola, município de Portel, com a área de 17 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1111 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 16 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)