O registo funciona na Direcção-Geral da Segurança Social.
ARTIGO 1.º — (Funcionamento do registo)
Vigente desde: 23/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1983
O registo funciona na Direcção-Geral da Segurança Social.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1983