Concessiona a zona de caça turística da Herdade das Águas Belas, por um período de 12 anos, a herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira, constituída por um prédio rústico denominado Herdade das Águas Belas, sito na freguesia de Silves, município de Silves (processo n.º 5471-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Águas Belas (processo n.º 5471-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, a herdeiros de José Joaquim Madeira Valagão Barreira, com o número de identificação fiscal 901271250 e sede social no Largo do Descarregador, 18 P, 2860-028 Alhos Vedros, constituída por um prédio rústico denominado Herdade das Águas Belas, sito na freguesia de Silves, município de Silves, com a área de 1050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)