Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Direção de Serviços de Formação e Qualificação
À Direção de Serviços de Formação e Qualificação, abreviadamente designada por DSFQ, compete:
Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade
À Direção de Serviços de Recrutamento e Mobilidade, abreviadamente designada por DSRM, compete:
Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão
À Direção de Serviços de Promoção da Inovação na Gestão, abreviadamente designada por DSPIG, compete:
Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação
À Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação, abreviadamente designada por DSCCC, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSRI, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas é fixado em oito.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 113/2012, de 27 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de março de 2019.
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