1 - Os cartões são de material plástico (PVC), de forma retangular e cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm, em conformidade com o formato ID - 1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
2 - A frente do cartão deve conter os seguintes elementos:
a) No canto superior esquerdo, a partir do topo, as expressões «República Portuguesa» e «Ambiente e Ação Climática», com o símbolo da República Portuguesa;
b) Na parte superior, ao centro, a menção «Livre-Trânsito»;
c) Na parte inferior do cartão, a partir da esquerda, as menções «Cartão de identificação n.º», «Nome», «Cargo/Categoria», «Validade», e «O Diretor-Geral», a fotografia digitalizada a cores do respetivo titular, terminando, ao centro, com o logótipo da DGEG, a cores, com a designação por extenso;
d) Todos os caracteres são impressos a cor preta, exceto os símbolos referidos nas alíneas a) e b).
3 - O verso do cartão deve conter os seguintes elementos:
a) Na zona superior, a menção «Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, o titular deste cartão goza dos seguintes direitos e prerrogativas:
a) Acesso e livre-trânsito em todas as áreas de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, massas minerais, recursos hidrogeológicos, recursos geotérmicos e armazenamento geológico de dióxido de carbono;
b) Examinar livros, documentos e arquivos relativos às matérias inspecionadas;
c) Proceder à selagem de quaisquer instalações ou equipamentos, quando isso se mostre necessário face às infrações detetadas;
d) Levantar autos de notícia por infração ao cumprimento de normas e regulamentos cuja fiscalização seja da competência da Direção-Geral de Energia e Geologia;
e) Solicitar o apoio das autoridades administrativas e policiais para cumprimento das respetivas funções.»;
b) Na zona inferior, a data de emissão do cartão e a assinatura digitalizada do titular.