Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março.
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, por um período de 12 meses.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 28 de fevereiro de 2024.
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