- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 18, de 15 de maio de 2025, são estendidas no distrito de Beja às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante, no âmbito do setor de atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal, com exceção das atividades de:
- a)Horticultura, fruticultura e floricultura nos concelhos de Aljezur e Odemira;
- b)Abate de aves;
- c)Suinicultura;
- d)Caça;
- e)Cooperativas agrícolas;
- f)Associações de beneficiários e regantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026