Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2022: 186 045,16 (euro) (cento e oitenta e seis mil e quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2023: 296 680,65 (euro) (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2024: 296 680,65 (euro) (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2025: 98 893,54 (euro) (noventa e oito mil oitocentos e noventa e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.