Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a assumir compromissos plurianuais e a efetuar a respetiva repartição de encargos relativos à concretização do «Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril».
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa à intervenção correspondente ao Projeto "Plano de Valorização das Margens do Rio Tâmega e Rio Cabril".
Os encargos decorrentes do projeto, no montante de € 2 915 000,00 (dois milhões, novecentos e quinze mil euros), valor ao qual não acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
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