Sujeita os ananases ou abacaxis frescos, no continente, ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho. Revoga as Portarias n.os 42/86, de 1 de Fevereiro, 363/86, de 11 de Julho, e 249/88, de 22 de Abril