Renova a concessão da zona de caça turística de Morena Erges, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e anexa à mesma zona de caça vários prédios sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2088-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1566 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça turística de Morena Erges (processo n.º 2088-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 16 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1582 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)