- 1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 30.
- 2 -A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
Artigo 6.º — Número máximo de alunos
AlteradoVigente desde: 25/04/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/04/2016
Portaria n.º 97/2016 - 1.ª Série(20/04/2016)