Determina que fiquem sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, os preços de venda ao utilizador final dos tipos de alimentos compostos para animais a que correspondem as designações A-125 e B-321