Renova a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 980-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1323 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 49 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1372 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)