Autoriza a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de manutenção global dos navios da SOFLUSA
Fica a SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para os serviços de manutenção global dos navios da SOFLUSA, até ao montante global de (euro) 14 582 876 (catorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta e seis euros), valor ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos decorrentes da celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da SOFLUSA, identificado no artigo anterior, são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 4 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315855065