- 1 -Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento visam promover o desenvolvimento de projectos e acções no âmbito da saúde, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Promoção da saúde;
- b)Prevenção e tratamento da doença;
- c)Reabilitação, redução de danos e reinserção;
- d)Formação.
- 2 -Os apoios têm como objectivos, designadamente:
- a)Obter ganhos em saúde, aumentando o nível de saúde da população;
- b)Contribuir para a plena execução das orientações e estratégias do Plano Nacional de Saúde;
- c)Promover a saúde das populações, em particular de grupos específicos e dos grupos mais vulneráveis;
- d)Desenvolver a dimensão social das intervenções no domínio da saúde, através da participação directa de entidades privadas sem fins lucrativos;
- e)Fomentar e disciplinar as parcerias com outras entidades públicas, designadamente autarquias locais e instituições de ensino;
- f)Fomentar a participação de entidades privadas e o apoio mecenático no âmbito da execução da política de saúde.
- 3 -Os apoios financeiros podem, ainda, destinar-se à aquisição de bens e serviços, desde que considerados necessários à execução de projectos e acções que a ARSA reconheça prosseguirem os objectivos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 20/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2007