- 1 -O procedimento inicia-se com a publicação de um aviso em dois jornais e no sítio da ARSA na Internet.
- 2 -O aviso fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, dele devendo constar obrigatoriamente:
- a)A modalidade do programa de apoio: programa de apoio a projectos plurianuais ou programa de apoio a projectos pontuais e respectiva duração máxima;
- b)O objecto do programa, com identificação das áreas ou actividades abrangidas e tipologia das acções e dos projectos nele enquadráveis;
- c)As entidades que podem candidatar-se, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro;
- d)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- e)O montante financeiro de referência máximo por entidade/projecto;
- f)O prazo de apresentação das propostas, que não pode ser inferior a 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso;
- g)A composição da comissão de apreciação;
- h)O prazo de apreciação das candidaturas.
Artigo 6.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 20/07/2007
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Em vigor desde 20/07/2007