- 1 -Não são permitidas ligações roscadas.
- 2 -São admissíveis os seguintes métodos de ligação:
- a)Em tubos de diâmetro igual ou superior a 90 mm - soldadura topo a topo, com o auxílio de um elemento de aquecimento;
- b)Acessórios electrossoldáveis com resistência eléctrica incorporada;
- c)Flange, que devem ser da classe PN 10, devendo a junta utilizada ser de qualidade aprovada.
- 3 -As ligações por juntas flangeadas e por juntas mecânicas devem ser limitadas ao mínimo imprescindível.
Artigo 19.º — Ligações, uniões e acessórios
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990