A pressão de ensaio deve ser igual a 1,5 vezes a pressão de serviço da tubagem, mas nunca inferior a 1 b.
Artigo 28.º — Pressões de ensaio
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990
A pressão de ensaio deve ser igual a 1,5 vezes a pressão de serviço da tubagem, mas nunca inferior a 1 b.
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