- 1 -Deve ser colocada a 0,30 m acima da geratriz superior da tubagem uma banda avisadora de cor amarela, contendo os termos «Atenção - Gás», bem visíveis e indeléveis, inscritos a intervalos não superiores a 1 m.
- 2 -Os acessórios importantes para a exploração e manutenção da rede, nomeadamente as válvulas de corte e as juntas dieléctricas, devem ser assinalados por placas indicadoras colocadas na sua vizinhança imediata, em posição com eles facilmente relacionável.
Artigo 7.º — Sinalização das tubagens
Vigente desde: 04/09/1990
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Em vigor desde 04/09/1990