- 1 -Todos os formulários referidos no presente Regulamento são disponibilizados pela autoridade responsável em formato digital.
- 2 -Os formulários, em todas as suas componentes, devem ser integralmente preenchidos, nos termos e com o conteúdo e requisitos que deles constam.
Artigo 32.º — Formulários
Vigente desde: 25/01/2008
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Em vigor desde 25/01/2008