Adopta o modelo de cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos no exercício da sua actividade e revoga a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro
No exercício da sua actividade, os guardas-nocturnos devem usar cartão identificativo, emitido pelo município territorialmente competente, de modelo igual ao constante do anexo à presente portaria.
É revogada a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 2 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
Cartão de identificação de guarda-nocturno
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)