Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
Redação registada como em vigor em 01/11/2013.
Esta redação foi substituída em 14/11/2019. Ver a versão consolidada
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.
Unidades orgânicas flexíveis
Redação registada como em vigor em 01/11/2013.
Esta redação foi substituída em 14/11/2019. Ver a versão consolidada
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.