Portaria
Portaria n.º 79/2016
Determina a extensão do contrato coletivo entre a Associação de Horticultores do Sudoeste Alentejano (A. H. S. A.) e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA [horticultura, fruticultura e floricultura]
- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação de Horticultores do Sudoeste Alentejano (A. H. S. A.) e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2015, são estendidas nos concelhos de Aljezur, Odemira, Sines e Vila do Bispo, às relações de trabalho entre empregadores filiados na Associação de Horticultores do Sudoeste Alentejano (A. H. S. A.), que se dediquem às atividades de horticultura, fruticultura e floricultura e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 4 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 4 de abril de 2016.