- 1 -O internato médico rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, doravante designado por Regime do Internato Médico, e pelo disposto no presente Regulamento.
- 2 -O internato médico de medicina legal rege-se pelo disposto no Regime do Internato Médico e pelo presente Regulamento com as especificidades constantes de regime próprio.
- 3 -As especialidades médicas abrangidas pelo Regime do Internato Médico constam do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Regime do internato médico
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018