- 1 -A ACSS, I. P., reúne, trimestralmente, com o CNIM para a análise conjunta de atividades relativas ao internato médico.
- 2 -Das reuniões são lavradas atas com menção da ordem de trabalhos e dos factos relevantes tratados.
- 3 -A ACSS, I. P., e o CNIM elaboram, em conjunto, relatório síntese das atividades prosseguidas e da avaliação do funcionamento e desenvolvimento do internato médico realizado no ano anterior, o qual é remetido ao membro do Governo responsável pela área da saúde até ao final do primeiro trimestre de cada ano civil.
Artigo 4.º — Articulação entre a ACSS, I. P., e o CNIM
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018