- 1 -A avaliação do Internato Médico assume a natureza de avaliação contínua e de avaliação final.
- 2 -A avaliação segue o disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do previsto nos programas de formação os quais têm de respeitar os princípios vertidos no regime do Internato Médico.
Artigo 52.º — Avaliação
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018