- 1 -A avaliação dos estágios dos programas do internato médico é, para todos os estágios, expressa na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a classificação de cada estágio ou parte de estágio sujeito a avaliação resulta da média aritmética simples entre o resultado da avaliação de desempenho e o da avaliação de conhecimentos.
- 3 -O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa de formação resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, em cada uma das componentes avaliativas, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, com exceção das especialidades cujo programa de formação disponha de forma diferente.
- 4 -A classificação prevista no número anterior é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato com uma ponderação de 40 %, podendo o respetivo programa de formação do internato fixar um valor superior para esta ponderação.
Artigo 54.º — Formalização da avaliação contínua
Vigente desde: 16/03/2018
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