- 1 -O pagamento das ajudas de custo e das deslocações dos membros do júri compete à instituição de origem de cada um dos seus membros, mediante comprovação escrita emitida pela instituição onde se realiza cada avaliação final.
- 2 -O pagamento das ajudas de custo e das deslocações dos médicos internos compete à instituição de colocação, mediante comprovação escrita emitida pela instituição onde se realiza a avaliação final.
- 3 -Compete à instituição onde se realizam as provas prestar todo o apoio logístico necessário.
Artigo 69.º — Responsabilidade pelos encargos
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018