- 1 -A aprovação final na Formação Especializada é comprovada por diploma, conforme modelo constante do Anexo II deste Regulamento, emitido pelo Conselho Diretivo da ACSS, I. P., mediante requerimento do interessado.
- 2 -A ACSS, I. P., mantém um registo atualizado dos diplomas que emite.
Artigo 80.º — Diploma
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018