- 1 -Os requerimentos relativos a pedidos de reafetação, formação externa, equivalência ou apresentação a avaliação final de internato regem-se pela legislação em vigor à data em que foram apresentados.
- 2 -O procedimento concursal de ingresso no Internato Médico 2018, aberto pelo Aviso de Abertura n.º 10016-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 167, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 591-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, segue o previsto no Regime Jurídico do Internato Médico em vigor à data da respetiva abertura.
Artigo 84.º — Situações existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018