Mecanismo de correção cambial para o 2.º semestre de 2022
Objeto
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 2.º semestre de 2022.
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 28 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 7 de setembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 6 de setembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela de percentagens
(ver documento original)
315847605