Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições para o ano triénio 2024 a 2026, até ao montante máximo de 1 147 902,44 EUR (um milhão, cento e quarenta e sete mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/12/2023