Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto, matrizes em braille e folha explicativa em território continental e para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, para a eleição para a Assembleia da República 2022
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de transporte para a distribuição e remessa dos boletins de voto, matrizes em braille e folha explicativa em território Continental e para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores, para a eleição para a Assembleia da República 2022, até ao montante máximo de 142.000,00 (euro) (cento e quarenta e dois mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
O montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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