Autorização para a Polícia de Segurança Pública assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de segurança e proteção dos centros de instalação temporária ou espaços equiparados e da instalação que aloja a Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de segurança e proteção dos centros de instalação temporária ou espaços equiparados e da instalação que aloja a Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço, bem como a manutenção ativa dos sistemas anti-intrusão instalados, para o período de 1 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, até ao montante máximo de 624 123,72 (euro), (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e três euros e setenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317115951