Artigo 4.º
Prova de conhecimentos gerais de música
Redação registada como em vigor em 23/07/2007.
Esta redação foi substituída em 07/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A prova de conhecimentos gerais de música é constituída por duas partes:
- a)Prova de formação auditiva;
- b)Prova de análise musical e história da música.
- 2 -A prova de conhecimentos gerais de música visa avaliar o nível de proficiência dos candidatos nas áreas sobre que incide e que são indispensáveis para uma sólida formação musical.
- 3 -Os domínios sobre que incide a prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
- 4 -O resultado de cada uma das partes traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
- 5 -A classificação da prova de conhecimentos gerais de música é a média aritmética simples das classificações das duas partes que a integram, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.