Renova a concessão da zona de caça associativa da Leguinha por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar do Chão, município de Alfândega da Fé, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2042-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Leguinha (processo n.º 2042-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar do Chão, município de Alfandega da Fé, com a área de 1925 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Leguinha (processo n.º 2042-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vilar de Chão, município de Alfândega da Fé, com a área de 470 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2395 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)